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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção passiva.

Paicente preso preventivamente desde em 15.12.08. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 20:19
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Outubro de 2024 - 09:26
STJ mantém decisão judicial a favor da Buser em São Paulo

Sindicato que representa as maiores viações paulistas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra plataforma de viagens, mas sofre nova derrota. Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, mantém decisão do TJ-SP que assegura a legalidade da operação da Buser em São Paulo
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2024 - 10:39
Conselho de Ética aprova perda de mandato do deputado Chiquinho Brazão; caso vai ao Plenário
Foram 15 votos favoráveis à cassação do deputado, um voto contrário e uma abstenção
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2018 - 14:50
Crime de importunação sexual poderá ser punido pelo Código Penal
A mudança está prevista em substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Esse substitutivo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2016 - 12:06
Defesa de Dilma Rousseff espera absolvição se julgamento do impeachment for “justo”
De acordo com a defesa, as provas apresentadas derrubam os argumentos de que a petista cometeu crime de responsabilidade nas chamadas pedaladas fiscais.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 11:54
STF concede liberdade a Cesare Battisti
Ministro afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:28
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante.

Se a prisão do paciente se justificou ao longo da instrução criminal e não houve alteração nas situações fáticas, mais justificada encontra-se agora, após a sentença condenatória, sobretudo quando não foi juntado aos autos qualquer documento que possa demonstrar a falta de fundamentação da custódia cautelar.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.
Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Sem prejuízo do livre entendimento do magistrado, a sentença judicial baseada em laudo técnico perical deve ater-se, limitar-se e fundar-se nesse ato médico científico, e não ser uma avaliação jurídica do fato.

Rubens Cenci Motta é Médico Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito. Membro efetivo fundador da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - ABDMS. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional - CBSSI-OISS - 1° Lugar - 2.009. Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Perito Judicial junto ao TRT Campinas, SP. - Perito Judicial junto ao TRF - Piracicaba, SP.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Crime militar. Natureza do delito. Competência da Justiça Militar. Agente excluído da corporação durante o processo. Irrelevância.
O fato de haver sido o paciente excluído da Corporação durante o curso do processo não tem o condão de transmudar o crime militar para comum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Retificação do assento de casamento. Supressão de patronímico do cônjuge. Impossibilidade. Sociedade conjugal não dissolvida. Princípio da imutabilidade do nome.

Erilda Fátima Elízia de Souza ajuizou pedido de retificação do registro de casamento objetivando excluir de seu nome o patronímico do atual esposo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Presentes os pressupostos elencados no art. 312 do CPP.

O impetrante pleiteou, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor de Valnei Daniel Chaves, preso preventivamente na data de 06/12/2007, pela prática de delito de tráfico ilícito de entorpecentes - artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Disparo de arma de fogo em via pública. Ameaça. Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça.

Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça. Atenuante da confissão. Ocorrência em relação a um dos crimes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Requerimento de certidão negativa de débito junto à fazenda municipal. Exigência de custas.

Impossibilidade. Gratuidade prevista no art. 5º, XXXIV, "b", da CF/88.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00

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